Entenda o que mudou na sinalização de caminhões a partir da publicação da portaria 1164/2010.
No ano de 2010, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criou a portaria n.º 1164 com o objetivo de padronizar algumas questões referentes à sinalização de caminhões.
Além de uniformizar e fazer algumas mudanças no que já era aplicado em sinalização de caminhões, a portaria, em vigor desde 15 de dezembro de 2010, trouxe uma maior segurança para quem trafega diariamente pelas estradas do país.
A seguir, vamos entender qual a função do Denatran e o que diz a portaria 1164/2010, criada por este órgão, sobre a sinalização de caminhões. Então, boa leitura!
Denatran: o que é?
O Denatran é um órgão executivo de trânsito, assim como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). A diferença é que o primeiro atua em âmbito nacional. Por isso, além de fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito, o Denatran também auxilia no cumprimento das leis.
O que diz a portaria 1164/2010 sobre sinalização de caminhões
A portaria n.º 1164/2020 publicada pelo Denatran faz algumas alterações e apresenta algumas novidades sobre a sinalização de caminhões.
O artigo 1º modifica a redação dos incisos IV, V e VIII da portaria n.º 20/2002, também do Denatran. Então, o texto, reescrito, fica assim:
- Inciso IV: “em veículos com carroçaria tipo tanque, os dispositivos refletivos (faixas refletivas) de segurança, deverão ser aplicados no alinhamento central do tanque, admitida tolerância vertical de 10 (dez) cm para cima ou para baixo; ou afixados horizontalmente na borda inferior das laterais e da traseira, acompanhando o perfil da carroçaria”;
- Inciso V: “em veículos para transportes especiais tipo “carrega tudo” e também na carroçaria dos veículos tipo porta-container, deverão ser aplicados os dispositivos refletivos (faixas refletivas) nas laterais e na traseira, ao longo da borda inferior acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas no ‘container’”;
- Inciso VIII: “em veículos com carroçaria tipo “siders”, inclusive nas CTVP – Combinações para o Transporte de Veículos e Pallets, o dispositivo refletivo (faixas refletivas) deverá ser afixado nas laterais ao longo da borda inferior ou opcionalmente no bandô, e também na traseira, observando o estabelecido no inciso III deste artigo.”
Explicando melhor a portaria 1164/2010
O inciso IV fala especificamente sobre as faixas refletivas de segurança que devem ser usados para sinalização em veículos que possuem carroceria tipo tanque. Sendo assim, já o inciso V aborda a colocação de dispositivos refletivos laterais e traseiros em caminhões de transporte especial e carrocerias tipo porta-container.
O inciso VIII diz respeito aos dispositivos refletivos utilizados em veículos que possuem carroceria do tipo “slider”. Ainda, a portaria 1164 reforça que a 20/2002, “aplica-se indistintamente a todos os veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilos, independente de sua data de fabricação”. Sendo assim, a portaria em questão também revoga a de n.º 16/2000.
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