As faixas refletivas são equipamentos obrigatórios para sinalizar caminhões e veículos pesados, elas garantem uma boa visibilidade do caminhão principalmente em períodos de nevoeiro, neblina e condições noturnas, assim garantindo uma maior segurança a todos.
Por isso é necessário seguir a regras de uso das faixas refletivas em caminhões e veículos pesados. Vamos falar que regras são essas neste artigo, acompanhe!
As faixas refletivas para caminhões se tornaram itens obrigatórios de segurança para veículos pesados de grande porte, assim como caminhões, ônibus e vans. Elas aumentam muito a visibilidade de veículos em períodos de baixa visibilidade como, chuva, nevoeiro, neblina, condições noturnas e de baixa luz.
As faixas refletivas, são construídas com micro prismas, que tem a capacidade de refletir a luz que bate sob ela, como por exemplo dos faróis de veículos, fazendo com que essa luz volte aos olhos do motorista, garantindo uma maior visibilidade e ajudando a prevenir acidentes de trânsito e tornando o trânsito mais seguro.
As películas refletivas devem estar de acordo com as resoluções do CONTRAN e DENATRAN, essa é a garantida de funcionalidade da faixa refletiva.
Todo veiculo de carga que chegue a 4.536kg de peso bruto total, até mesmo vans, que quando estão transportando pessoas, ultrapassa esse valor de peso bruto.
Existem as faixas refletivas laterais de 5 cm de largura que são as menores, com tamanho de 30 cm de comprimento para 5 cm de largura, e as faixas refletivas para para-choque que apresentando as medidas de 2,40 metros de comprimento por 10 cm de largura.
Aa faixas refletivas para caminhão e ônibus são adesivos autocolantes, deve ser aplicada na traseira e lateral dos veículos pesados e caminhões, de forma a marcar as extremidades da carroceria.
As faixas devem estar voltadas para a traseira do caminhão, na vertical ou horizontal. Devem estar alinhadas e fixadas nas laterais e traseira da carroceria o mais próximo possível da borda inferior, na lateral direita e esquerda deve ser aplicado na borda inferior cobrindo 33,3% da área da borda, e no painel traseiro deve ser aplicado em 80% do perímetro e também em volta das portas.
Apenas no caminhão tanque que deve ser instalada no meio do tanque.
A aplicação correta e limpeza são fundamentais para máximo desempenho, durabilidade e garantia das faixas refletivas, conforme o vídeo.
O que define a aplicação da película é a portaria 1.164/2010 , ela apresenta como devem ser dispostas no veículos, como caminhões, carretas e guinchos.
Todo equipamento de segurança obrigatório deve ser aprovado pelas normas, as faixas refletivas para caminhões e veículos pesados não é diferente.
Suas características técnicas são definidas pela Resolução 643/2016 do Contran e os fabricantes devem obter registro junto ao INMETRO.
Resolução do Contran de nº 643 de 2016. – “Art 1º Esta Resolução regulamenta o emprego de película retrorrefletiva em veículos com objetivo de prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna.”
Resolução CONTRAN de nº 593 de 2016 – “Art 1º – Esta Resolução estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.”
O uso das faixas refletivas é de uso obrigatório em veículos de carga (caminhões) e de transporte coletivo (ônibus), a falta dele é considerado uma infração grave, 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e veículo retido (Artigo 237 CTB).
As faixas refletivas também podem ser utilizadas em motocicletas, fazendo que esse tipo de veiculo de porte pequeno, seja visto com mais facilidade.
A homologação das faixas é dada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran), isso dará o selo de qualidade a faixa refletiva.
Para essa verificação é fácil analisar, este selo de qualidade é dado por uma mensagem impressa na película “Aprovado Denatran”. Essa é a garantia de que a faixa refletiva está dentro das especificações.
Se seu caminhão ou veiculo pesado estiver com uma faixa fora de norma, fabricado irregularmente, você está sujeito a penalidade também, a mesma penalidade como se caso não estivesse com a faixas aplicadas, que é de infração grave, 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e veículo retido (Artigo 237 CTB).
Então sempre se certifique que está adquirindo um produto homologado, compre de fornecedores confiáveis e assim não se prejudique.
As faixas estão sendo utilizada desde 1999, para a segurança do condutor do veiculo quanto para os demais a sua volta. Ela irá sinalizar o veículo de carga em situações onde ele possa estar desligado ou até mesmo em caso de tombamento de caminhões, assim todos consegue visualizar esse veículo no trajeto.
Aproveite e conheça os 5 itens indispensáveis para sinalização de veículos de carga.
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