Estacionar em vagas para idoso e deficiente físico (PCD) é uma infração gravíssima, em vigor desde 2016 pela lei do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Atualmente, quem desrespeitar a lei usufruindo as vagas de uso exclusivo recebe 7 pontos na carteira. além disso, terá a remoção do veículo, e que desembolsar R$ 293,47 de multa.

Apesar da lei estar em andamento, a senadora Mara Gabrielli (PSDB/SP) se põe desconfortável, pois o desrespeito ainda é frequente, mesmo com lei em vigor.

A senadora apresentou uma proposta de mudanças na lei em vigor, com foco em torna-la mais rigorosa.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”

Mara Gabrielli – PSDB/SP

O que assegura e determina a Lei de Vagas exclusivas para idosos e deficientes físicos (PCD)?

Este é um direito aprovado pela lei nº10.741/03 (estatuto do idoso) e pelo decreto 5.296/04. No entanto, é comum encontrarmos pessoas que não tem esse direito a vaga, as utilizando. Veja abaixo o que citam as Leis.

Lei 5.296/04

A lei 5.296/04, garante 2% de vagas total do estacionamento, as pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de deficiência física, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Lei 10.741/03

No entanto, o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, garante 5% das vagas destinada a eles.

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Posso utilizar a vaga se for idoso ou deficiente físico (PCD) normalmente?

A resposta disso é, não basta apenas ter mais de 60 anos para utilizar a vaga de idoso, portanto, não basta ter deficiência física também.

Estacionar em vagas para idoso e deficiente físico sem ter a credencial pode também gerar multa. Portanto, para a utilização dessas vagas é necessário ter a “Credencial”.

A credencial foi criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é uma medida que torna a fiscalização mais segura e eficaz.

A credencial tem validade em todo o território nacional, emitida pelo órgão de trânsito de domicílio do favorecido, conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN nº 303/2008.

Com a credencial você poderá utilizar a vaga de exclusividade, portanto, lembre-se de sempre de anexá-la no painel do veículo, de forma que a fiscalização tenha acesso visual.

Tenho um estacionamento privado, devo sinalizar as vagas para idoso e PCD?

Sim. Se o seu estacionamento é de uso coletivo, aberto ao público, então você deve sinalizar.

É necessário que essas vagas estejam próximas as entradas do estabelecimento, o não cumprimento da sinalização pode gerar multa, ou seja, o proprietário do local é responsável pela sinalização das vagas.

Artigo 80, §3º do CTB:

§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.

Fonte: CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

Sinalização vertical para vagas de idosos e PCD

A Placa e seu suporte de fixação a ser instalado no local deve apresentar, acima de tudo, em boas condições de visibilidade, devidamente conservada e corretamente instalada.

Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada.

Fonte: Resolução 371 do CONTRAN
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Sinalização horizontal para vagas de idosos e deficientes físicos

Em cada vaga disponível, a idoso ou deficiente físico, deve conter a sinalização horizontal, que então é apresentada pelo pictograma/símbolo que ela representa.

O “símbolo de deficiente” físico deve ser demarcado com o lado mínimo de 1,00 a 1,20 m, fundo azul e símbolo na cor branca.

Da mesma forma, para a vaga de idoso, deve apresentar o “símbolo de idoso” na cor branco com fundo azul, com lado mínimo de 1,00 a 1,20 m ou a legenda escrita “idoso”, na cor branca, com opcional de fundo azul, apresentando a medida de 1,70 x 0,40 m.

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Saiba mais sobre quais os principais itens para o estacionamento e como sinalizar seu estacionamento de maneira eficaz? Confira aqui.

Em suma, estacionar em vagas para idoso e PCD é uma infração gravíssima e obedecer as leis do trânsito é nossa responsabilidade como motorista.

O uso de vagas destinadas às pessoas idosas ou deficientes em desacordo com o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 303 e 304, de 2008, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo infração de natureza gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo.

Fonte: Denatran

Portanto, repense sobre suas ações e contribua para um trânsito harmonioso, seguro e responsável.

Respeito a todos!

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