Conheça o que diz a portaria 320 do MTE e a NR-24 sobre normas de uniformes de segurança.
O empregador tem a obrigação por lei de seguir as normas de uniformes de segurança. Por vezes, é comum que os colaboradores não gostem de usá-los ou até mesmo se sintam desconfortáveis, mas é dever da empresa reforçar a importância da sua utilização.
O uniforme de segurança tem a função de comunicar algo. Afinal, é por meio das suas cores e tipos é possível identificar a empresa onde o colaborador trabalha e também a função que desempenha. Quando o trabalho é na via, a sua utilização torna-se ainda mais importante.
Antes de fazer a compra, é essencial que o empregador consulte as normas de uniformes de segurança para saber se está fazendo as escolhas conforme a lei.
Neste artigo, a Loja Viária explica como funcionam as normas de uniformes de segurança para que você, empregador ou colaborador, possa entender melhor esta obrigatoriedade. Boa leitura!
Portaria 320/12 do MTE
Em 23 de maio de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria n.º 320 com algumas alterações da Norma Regulamentadora n.º 24 que fala especificamente sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
No item 24.7 é possível encontrar as diretrizes específicas sobre uniformes e vestimentas de trabalho. É importante ressaltar que uniforme de trabalho não é o mesmo que Equipamento de Proteção Individual (EPI). Enquanto este último visa a segurança do trabalhador, o uniforme serve mais como uma padronização visual.
A portaria 320 do MTE não traz nada específico sobre a utilização de uniformes de segurança para quem trabalha nas vias. Porém, é conhecida a sua importância para que os usuários que passam pelo local, quando avistaram o trabalhador, saibam do que se trata.
Norma Regulamentadora n.º 24
A Norma Regulamentadora n.º 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho foi publicada em 1978 e passou por algumas alterações com o passar dos anos, em 1993 e 2019.
No item 24.8 é possível encontrar as normas de uniformes de segurança. Um dos pontos importantes a se destacar é que o uso do uniforme não substitui o EPI, ou seja, ambos devem ser utilizados em conjunto, quando necessário.
Para o trabalhador que exerce atividades nas vias, além do uniforme de segurança, a utilização de alguns EPI’s também se torna uma necessidade, principalmente do colete refletivo.
Colete refletivo: entenda a sua importância
Com certeza você já deve ter visto os agentes de trânsito utilizando coletes refletivos, não é mesmo? Ele se torna indispensável para resguardar a integridade física de todos que trabalham nas vias.
Quando o assunto é colete refletivo, existe uma norma específica que fala sobre as vestimentas de segurança de alta visibilidade: é a ABNT NBR 15292/2013.
Uniformes e EPI´s você encontra na Loja Viária
Na Loja Viária você encontra uniformes para obras, coletes refletivos e também uniformes para rodovia já com as faixas refletivas. Além disso, a Loja Viária trabalha com uma ampla variedade de produtos para sinalização viária, placas de sinalização, tintas para demarcação da via e muito mais. Então, entre em contato conosco e faça um orçamento!