Os quebra-molas e equipamentos de sinalização são para uso em vias e estacionamentos públicos e privados, com a função de reduzir a velocidade de veículos em locais de risco a segurança.
Quebra-molas em vias públicas
Em locais públicos, o responsável pela fiscalização das lombadas / quebra-molas e equipamentos de sinalização são feitos diretamente pela prefeitura.
A instalação de lombadas é permitida apenas em casos especiais. Por exemplo, onde apresenta risco a segurança, esses casos são estabelecidos através de estudos do local, assim dando a sua necessidade, assim também deve ser sinalizado corretamente conforme o CONTRAN.
Ondulações transversais
“Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.” Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97
Sendo assim, é proibido colocar quaisquer ondulações transversais, sonorizador e redutores de velocidade, sem apresentar riscos. Em caso de quebra molas e equipamentos de segurança fora de padrão, devem ser obrigatoriamente retirados pela prefeitura.
“Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.” CONTRAN 600/16
Apesar de ser uma Lei em vigor, ela não é por muitas vezes respeitada, é possível encontrar muitos quebra-molas não homologados, indevidamente instalados pelas prefeituras, descumprindo com os requisitos técnicos previstos nas normas regulamentadoras, Lei 9.503/97 e CONTRAN Nº600/16.
A sinalização dos quebra-molas deve ser devidamente feita conforme previsto no CONTRAN. Ela é a pintura e a placa de sinalização de trânsito, além de respeitar os padrões de dimensões estabelecidos.
Em caso de acidentes
Em caso de acidentes e eventuais prejuízos em lombadas instaladas irregularmente, é de responsabilidade da prefeitura local arcar os danos causados, até a remoção da mesma.
“Art. 1º […] § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97
É possível encontrar dispositivos auxiliares, como tachão instalado de forma transversal a pitas. Também, para o fim de redução de velocidade em vias públicas, o que também é proibido.
“Art 1º. […] § 2º É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública.” CONTRAN 600/16
Quebra-molas em vias privadas
Para vias privadas não é muito diferente. Sendo assim, é necessário fazer estudos de práticas da via, a fim de proporcionar segurança a todos que circulam no local.
Para a redução de velocidade em vias privadas é possível encontrar, lombadas modulares e dispositivos auxiliares, como Calotas de sinalização e tachões. Conforme citado anteriormente, os tachões são de uso proibido em vias públicas, no entanto existe essa prática em vias privadas.
Alguns equipamentos para vias privadas
O tachão não é projetado para este fim, é um dispositivo projetado para delimitação de trechos de ultrapassagem, diferente da calota de sinalização.
A calota de sinalização foi desenvolvida especialmente para ser um sonorizador e redutor de velocidade. Dessa forma, seu corpo tem formato de meia esfera, que proporciona uma passagem suave sobre ela, diferente do tachão, evitando danos ao veículo.
Já as lombadas modulares foram desenvolvidas com foco na facilidade em implantação, que é feita através de parafusos e buchas, que podem ser instaladas e removidas a qualquer momento. Sendo assim, seus módulos são de cores intercaladas, amarelos e preto, não sendo necessária a pintura na mesma.
As lombadas modulares de borracha apresentam resistência a intempéries do tempo, feitas de borracha de alta performance. Esse tipo de lombada modular só pode ser utilizado em vias privadas, sendo proibidas para uso em locais públicos.
É necessário fazer a instalação da placa Saliência ou lombada “A-18”. Também indicando a localização da lombada, alertando o motorista sobre a existência da lombada na pista.
Enfim, é importante ressaltar que as lombadas devem estar de acordo com cada local e a sua devida legislação em rigor, mesmo em locais de privados, que não exigem o cumprimento de normas, deve sempre levadas em conta, pois as normas foram feitas para a segurança do trânsito, então cumpri-las não é uma má ideia.
Mantenha sua rua bem sinalizada, se precisar de equipamentos e materiais de sinalização viária é aqui na Loja Viária. Afinal, aqui você encontra, placas de sinalização de trânsito de alta durabilidade e tintas para demarcação de alta resistência a abrasão. Além disso, contém dispositivos auxiliares, tachas, tachões e calotas de sinalização e tudo isso de acordo com as normas regulamentadoras de trânsito.