Das vagas preferenciais dos estacionamentos, 2% devem ser destinadas às pessoas com deficiência e 5% aos idosos.
Pessoas portadoras de deficiência e idosos têm direito a vagas preferenciais em todos os estacionamentos localizados em território nacional. Quem garante o direito deste público são as leis federais que tratam especificamente sobre o assunto.
Apesar de deficientes e idosos terem as vagas preferenciais garantidas por lei, muitos proprietários de estacionamentos ainda ficam em dúvida sobre a quantidade de cada uma delas. Então, se você também não tem certeza sobre o número de vagas e como elas devem ser distribuídas, continue conosco.
Boa leitura!
No Brasil, existem duas leis federais que abordam o assunto de vagas preferenciais. A n.º 10.048/2000 dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Além disso, a n.º 10.098/2000 estabelece critérios para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) assegura o direito de idosos e pessoas com deficiência a terem vagas destinadas unicamente a eles em um estacionamento. De acordo com o Contran, do total de vagas de um estacionamento, 2% devem ser destinadas a portadores de deficiência e 5% aos idosos.
Ou seja: se você tem um estacionamento com 100 vagas, duas delas devem ser destinadas a pessoas com deficiência. Além disso, cinco a pessoas com mais de 60 anos.
Apesar de ambas serem leis federais, os municípios são responsáveis por realizar a gestão das vagas. Sendo assim, colocar as leis em prática e fiscalizar o correto funcionamento.
Para acabar com o uso indevido das vagas preferenciais, o órgão regulamentador e fiscalizador precisa colocar em prática o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, em caso de uso da vaga especial sem credencial, o motorista está cometendo uma infração gravíssima (7 pontos na carteira). Por isso, deve pagar multa de R$ 293,47 e o veículo é removido.
Ainda de acordo com o artigo 7º do capítulo II da lei federal n.º 10.098/2000, “em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”.
Ou seja, as vagas preferenciais devem estar localizadas próximo das entradas dos estabelecimentos para que seja mais fácil dos portadores de deficiência ou idosos se locomoverem.
Também, conforme o parágrafo único do mesmo capítulo, “as vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes”.
Agora que você já sabe o número correto de vagas preferenciais, onde elas devem ser posicionadas e como devem ser sinalizadas, entre em contato com a Loja Viária. Então, faça um orçamento para adquirir tintas e outros tipos de sinalização para o seu estacionamento. Até a próxima!
O conhecimento das placas utilizadas para o transporte de materiais perigosos é fundamental para evitar…
A utilização de semi-pórticos para a sinalização nas rodovias é fundamental para a segurança e…
Os sistemas de sinalização semafórica são fundamentais para a segurança e a eficiência na mobilidade…
A sinalização para vias auxilia na prevenção de acidentes e organização do tráfego. Conheça os…
Por meio da sinalização viária em áreas escolares, se eleva a proteção de crianças, pais…
As demarcações viárias protegem condutores e pedestres. Conheça os tipos, tecnologias e regras legais. A…
This website uses cookies.