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Entenda a importância das placas de acessibilidade em estacionamentos e estabelecimentos comerciais

As placas de acessibilidade em estacionamentos são determinada por Lei, seja em ambientes públicos ou comerciais, é obrigatório disponibilizar vagas para pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes, e para isso é necessário fazer a demarcação e sinalização desses locais, indicando a todos de utilizam o espaço.

Sinalização das placas de acessibilidade em estacionamentos

A sinalização facilita a identificação e garante as vagas disponíveis ao público. Devem apresentar o símbolo internacional de acesso (SAI).

A sinalização é feita através de demarcações das vagas e placas de acessibilidade em estacionamentos, assim indicará quais vagas são disponíveis especialmente a esse público.

As vagas preferenciais de deficiente físico, idosos e gestantes, devem ser posicionadas o mais perto dos principais pontos de acessos ao estabelecimento.

A  Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso, estabelece destinar 5% das vagas disponíveis do estacionamento exclusivamente para o idoso.

O decreto que defende a garantia da vaga destinada a pessoas especiais é o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, ela assegura 2% das vagas do total do estacionamento, destinado a pessoas portadoras de deficiência física.

Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Fonte: Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004

No Paraná foi sancionada a Lei estadual 18.047, que destina a gestantes e pessoas com crianças de colo o total de 2% de vagas, seja em estacionamentos públicos ou privados.

Em alguns outros locais do Brasil também existe o vigor da lei que garante as vagas exclusivas a gestantes, são eles Joinville (SC), Salvador (BA), São Paulo (SP), Recife (PE), Mogi das Cruzes (SP), Rio Branco (AC) e Maranhão.

Siglas SAI:

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Instalando a placa de sinalização de acessibilidade em estacionamentos

As Placas de acessibilidade em estacionamentos e seus respectivos suportes de fixação a ser instalado no local deve estar, acima de tudo, em boas condições de visibilidade, devidamente conservada e corretamente instalada.

De acordo com a Norma NBR 9050:2015, o vão livre (borda inferior das placas de acessibilidade até o chão), deve ter uma altura livre de 2,10 metros a 2,50 metros em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m.

As placas de acessibilidade em estacionamentos devem apresentar a medida de 50cm de largura e 70cm de altura conforme a norma.

O uso de vagas destinadas às pessoas idosas ou deficientes em desacordo com o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 303 e 304, de 2008, caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, constituindo infração de natureza gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. Fonte: Denatran

Como utilizar as vagas?

Para a utilização de vagas existe um padrão por norma, que facilita a fiscalização.

Este padrão define os seguintes critérios para idosos e PCD (deficiente físico):

  • A utilização da credencial, emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa, conforme modelo adotado pela resolução;
  • Em casos onde o Município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial deverá ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado;
  • Ao utilizar a vaga, deve ser exibida a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, de forma que a fiscalização tenha acesso aos dados do usuário do lado de fora do veículo.
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É considerado irregularidade quando:

  • No uso de cópia efetuada por qualquer processo;
  • Certificado rasurado ou falsificado;
  • Em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada pelo deficiente, idos ou gestante.

A credencial tem validade em todo o território nacional, emitida pelo órgão de trânsito de domicílio do favorecido, conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN nº 303/2008.

Artigo 80, § 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário. Fonte: CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

Critérios para gestantes

Para a utilização desta vaga destinada a gestante no Paraná, é necessário que o usuário retire um adesivo fornecido pela autoridade de trânsito local, retirado mediante a uma comprovação médica de gravidez. O adesivo tem validade de 24 meses, a partir da data de confirmação de gravidez.

Respeite a sinalização e vagas destinadas ao grupo especificado.

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