Você sabia que existem diversas normas que especificam a utilização das placas de sinalização?
Não seguir essas diretrizes, pode acarretar em acidentes ou até mesmo em multas delegadas pelo órgão vigente.
Para facilitar a compreensão, vamos segmentar os tipos de placas de sinalização em 3 grandes categorias, e na sequência vamos explicar com detalhes cada uma delas. As placas serão segmentadas entre:
- Placas de trânsito;
- Placas para sinalização externa (não regulamentadas);
- Placas de sinalização interna.
Placas de trânsito
As placas de trânsito são regulamentadas pelas normas do CONTRAN e especificações dos materiais apontados pelas normas da ABNT.
As normas do CONTRAN irão especificar tamanhos, utilização, padrões de legenda, orlas e outros atributos.
Para fabricação das placas o fornecedor deve seguir as normas da ABNT, que irão especificar os materiais hábeis a serem utilizados em cada caso, entre eles estão: tipo da película refletiva, tipo do substrato (chapa para placa) e tratamentos que esses materiais devem seguir.
As placas de trânsito são segmentadas em 3 principais tipos de acordo com as normas do CONTRAN.
Placas de Regulamentação
Placas de regulamentação e seus significados:
R-1 | Parada obrigatória (placa de pare) |
R-2 | Dê a preferência |
R-3 | Sentido proíbido |
R-4a | Proibido virar á esquerda |
R-4b | Proibido virar à direita |
R-5a | Proibido retornar à esquerda |
R-5b | Proibido retornar à direita |
R-6a | Proibido estacionar |
R-6b | Estacionamento regulamentado |
R-6c | Proibido parar e estacionar |
R-7 | Proibido ultrapassar |
R-8a | Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita |
R-8b | Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda |
R-9 | Proibido trânsito de caminhões |
R-10 | Proibido trânsito de veículos automotores |
R-11 | Proibido trânsito de veiculos de tração animal |
R-12 | Proibido trânsito de bicicletas |
R-13 | Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras |
R-14 | Peso bruto total máximo permitido |
R-15 | Altura máxima permitida |
R-16 | Largura máxima permitida |
R-17 | Peso máximo permitido por eixo |
R-18 | Comprimento máximo permitido |
R-19 | Velocidade máxima permitida |
R-20 | Proibido acionar buzina ou sinal sonoro |
R-21 | Alfândega |
R-22 | Uso obrigatório de corrente |
R-23 | Conserve-se a direita |
R-24a | Sentido de circulação da via/pista |
R-24b | Passagem obrigatória |
R-25a | Vire à esquerda |
R-25b | Vire à direita |
R-25c | Siga em frente ou à esquerda |
R-25d | Siga em frente ou à direita |
R-26 | Siga em frente |
R-27 | Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita |
R-28 | Duplo sentido de circulação |
R-29 | Proibido trânsito de pedestres |
R-30 | Pedestre, ande pela esquerda |
R-31 | Pedestre ande pela esquerda |
R-32 | Circulação exclusiva de ônibus |
R-33 | Sentido de circulação na rotatória |
R-34 | Circulação exclusiva de bicicletas |
R-35a | Ciclista, transite à esquerda |
R-35b | Ciclista, transite à direita |
R-36a | Ciclistas à esquerda, pedestres à direita |
R-36b | Pedestres à esquerda, ciclistas à direita |
R-37 | Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores |
R-38 | Proibido trânsito de ônibus |
R-39 | Circulação exclusiva de caminhão |
R-40 | Trânsito proibido a carros de mão |
Placas de Advertência
Placas de advertência e seus significados:
A-1a | Curva centuada à esquerda |
A-1b | Curva acentuada à direita |
A-2a | Curva à esquerda |
A-2b | Curva à direita |
A-3a | Pista sinuosa à esquerda |
A-3b | Pista sinuosa à direita |
A-4a | Curva acentuada em “S” à esquerda |
A-4b | Curva acentuada em “S” à direita |
A-5a | Curva em “S” à esquerda |
A-5b | Curva em “S” à direita |
A-6 | Cruzamento de vias |
A-7a | Via lateral à esquerda |
A-7b | Via lateral à direita |
A-8 | Interseção em “T” |
A-9 | Bifurcação em “Y” |
A-10a | Entrocamento oblíquo à esquerda |
A-10b | Entrocamento oblíquo à direita |
A-11a | Junções sucessivas contrárias primeira à esquerda |
A-11b | Junções sucessivas contrárias primeira à direita |
A-12 | Interseção em círculo |
A-13a | Confluência à esquerda |
A-13b | Confluência à direita |
A-14 | Semáforo à frente |
A-15 | Parada obrigatória à frente |
A-16 | Bonde |
A-17 | Pista irregular |
A-18 | Saliência ou lombada |
A-19 | Depressão |
A-20a | Declive acentuado |
A-20b | Aclive acentuado |
A-21a | Estreitamento de pista ao centro |
A-21b | Estreitamento de pista à esquerda |
A-21c | Estreitamento de pista à direita |
A-21d | Alargamento de pista à esquerda |
A-21e | Alargamento de pista à direita |
A-22 | Ponte estreita |
A-23 | Ponte móvel |
A-24 | Obras |
A-25 | Mão dupla adiante |
A-26a | Sentido único |
A-26b | Sentido duplo |
A-27 | Área com desmonoramento |
A-28 | Pista escorregadia |
A-29 | Projeção de cascalho |
A-30a | Trânsito de ciclistas |
A-30b | Passagem sinalizada de ciclistas |
A-30c | Trânsito compartilhado ou maquinária agrícola |
A-31 | Trânsito de tratores ou maquinária agrícola |
A-32a | Trânsito de pedestes |
A-32b | Passagem sinalizada de pedestres |
A-33a | Àrea escolar |
A-33b | Passagem sinalizada de escolares |
A-34 | Crianças |
A-35 | Animais |
A-36 | Animais selvagens |
A-37 | Altura limitada |
A-38 | Largura limitada |
A-39 | Passagem de nível sem barreira |
A-40 | Passagem de nível com barreira |
A-41 | Cruz de Santo André |
A-42a | Início de pista dupla |
A-42b | Fim de pista dula |
A-42c | Pista dividida |
A-43 | Aeroporto |
A-44 | Vento lateral |
A-45 | Rua sem saída |
A-46 | Peso bruto total limitado |
A-47 | Peso limitado por eixo |
A-48 | Comprimento limitado |
Placas de Indicação
Placas de sinalização externa (não regulamentadas)
Essa categoria abrange as placas aplicadas em locais privados tais como; shoppings, supermercados e estacionamentos privados.
Elas possuem a função de transmitir mensagens especificadas com grafias personalizadas afim indicar ou proibir alguma ação.
Esta categoria não possui normas que especificam seu material ou utilização, mas é aconselhável que siga os materiais especificados pela ABNT para as placas de trânsito, pois assim, é possível ter a certeza que foram usados materiais de qualidade em sua fabricação.
Placas de sinalização interna
As placas de sinalização interna podem ser segmentadas em sinalização de segurança e sinalização predial.
Sinalização de segurança
As placas de sinalização de segurança devem seguir as normas do corpo de bombeiros vigentes em seu estado.
Estas placas permitem ao público identificar locais e objetos que irão ajudar e prevenir acidentes.
O material utilizado para fabricação dessas placas devem seguir alguns quesitos, que são:
- Placas em materiais plásticos;
- Chapas metálicas;
- Outros materiais semelhantes.
Esses materiais deveram possuir resistência mecânica, não propagar chamas, resistir a agentes químicos e a intemperismo.
Já com relação ao elemento utilizado no material deve ser fotoluminescente salvo na utilização da cor preta ( respeitando as especificações da NBR 13434. Além disto as fontes, símbolos e pictogramas utilizados, deveram seguir os mínimos e máximos descritos na norma.
A fotoluminescência é um dos fatores mais importantes quando falamos de placas para sinalização interna de segurança, visto que ela faz com que mensagem seja passada ao usuário tanto no claro, como no escuro. Servido como guia para rotas de fuga, saídas de emergências e a localização de extintores em locais como pouca ou nenhuma iluminação.
E dependendo do material utilizado para fabricação da placa fotoluminescente seu brilho pode durar até 30 horas.
Sinalização Predial e Empresarial
Diferentemente dos outros tipos de sinalização, neste tipo não existe uma regra universal que informe quais são os materiais que deveram ser utilizados.
Por isto, em sua maioria os prédios, condomínios e empresas fazem suas próprias regras e determinações. Em sua maioria, os gestores utilizam-se das regras que constam na ABNT para se basear e por isto suas regras são basicamente as mesmas.
As placas de sinalização predial em sua maioria estão aliadas a placas de segurança, porém, podem possuir mensagens e regras específicas de acordo com as necessidades específicas do local a ser aplicado. Em alguns casos, os responsáveis pela sinalização optam pela criação de um manual de sinalização a qual os administradores devem seguir rigorosamente, veja um exemplo aplicado clicando aqui.
Agora que você já sabe tudo sobre placas de sinalização, você já pode aplicá-las de acordo com suas necessidades. Lembrando que em caso de ruas públicas, o responsável pela sinalização é a prefeitura, neste caso, você deve contatá-los e solicitar a implantação, eles irão analisar o caso e caso seja válido, irão abrir um processo de compra e implantá-las.
Porém, caso você precise aplicar no seu condomínio, prédio, empresa, temos um e-commerce especializado na venda de placas de sinalização, caso você esteja precisando, entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo!